GOVERNO PODE SER OBRIGADO A CUSTEAR REMÉDIO DE ALTO CUSTO

Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Estado brasileiro pode ser obrigado a custear medicamentos de alto custo, mesmo que estes não constem na lista do Sistema Único de Saúde.
O Julgamento do recuso iniciou ainda em Setembro de 2016 e teve um longo debate acerca da origem de custeio desses medicamentos.
Segundo entendimento do STF, "Não cabe ao Poder Judiciário formular políticas públicas, mas pode e deve corrigir injustiças concretas", afirmando, ainda que a atuação do judiciário é para garantir o mínimo existencial como forma de efetivar o direito ao acesso à saúde.
O Ministro Gilmar Mendes afirmou "O fato de o medicamento ser de alto custo e para doença rara não libera o poder público de estabelecer políticas públicas para atendimento da pequena parcela da população atingida. Ao contrário: justamente as dificuldades de mercado que levam ao desinteresse da indústria na pesquisa e comercialização desses remédios demandam uma ação estatal para concretizar o direito à saúde. Mas é claro que precisamos racionalizar essas ações".
Para garantir o acesso ao medicamento de forma gratuita, será necessário preencher uma série de requisitos que ainda serão definidos pela Corte, entretanto, alguns ministro já sinalizaram alguns pontos importantes que serão postos a debate, como:
comprovação de hipossuficiência para custeio;
laudo médico comprovando necessidade do medicamento, de feito por médico de confiança do juiz e não da parte;
certificação de inexistência de medicamento subsidiário ou substituto terapêutico incorporado pelo SUS;
atestado da eficácia e segurança para combate da doença.
registro na Anvisa
medicamento desejado com eficácia testada ou aprovada por entidade, ou demora irrazoável pela agência reguladora;
informes periódicos do paciente, por meio de relatórios, sobre a situação do tratamento.
Fonte: Recurso Extraordinário nº 566.471