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MEI tem direito ao auxílio-maternidade?

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

👩🏻‍💻 Você, Microempreendedora Individual, tem direito ao auxílio-maternidade. 🤩


⚠️ Mas para isso é necessário ter no mínimo 10 meses de contribuição antes do parto.


💲O valor do benefício será de um salário mínimo mensal, que será pago por 4 meses (120 dias). 🤰A gestante precisa se afastar efetivamente das atividades laborais, sob pena ter o benefício cessado e/ou indeferido.


🗃️ Como o MEI precisa fazer o pagamento mensal da DAS (INSS + ICMS e/ou ISS), é necessário excluir o valor referente ao INSS durante o período do auxílio, pois já vem descontado no próprio benefício, devendo manter apenas o recolhendo dos impostos do ICMS e/ou o ISS (se o valor for acima de R$ 10,00).


⚠️⚠️ Nesse ponto é importante dizer que o recolhimento do INSS na DAS (mesmo que por engano, equivoco ou esquecimento), presume que a gestante trabalhou naquele período e consequentemente, tem o benefício cessado.


💡LEMBRE-SE: O benefício começa a ser pago a partir no nascimento, mas se por algum motivo você não solicitou em seguida, você tem o prazo de 5 anos (contados do nascimento) para requerer o benefício. Esse benefício vale também nos casos de adoção, parto natimorto, aborto espontâneo ou legal

 
 
 

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