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MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Atualizado: 18 de mar. de 2021

Você sabia que existem 7 modalidades de licitações??


São diferentes procedimentos para realizar o processo licitatório, de acordo com o tipo de contratação que o poder público deseja fazer.


Concorrência: é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessador que preencham os requisitos previstos no edital, a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação do Estado e, se houver, jornal de circulação na região ou no município. Na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para execução de seu objeto. São as contratações de maior vulto ou valor: sendo para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).


- Tomada de Preços: é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (da abertura dos envelopes), observada a necessária qualificação. É destinado a contratação de médio vulto: sendo para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e para compras e serviços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).


- Convite: É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados no ramo pertinente ao objeto a ser licitado, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados estiverem interessados e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas, da apresentação das propostas. É a única modalidade em que a lei não exige publicação em edital, já que são convidados por escrito, com antedência de 5 dias úteis, por meio da chamada carta-convite. Para obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e para compras e serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


- Concurso: É a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante instrução de remuneração ou prêmios aos vencedores, ao contrário das demais, analisa-se o objeto específico e não prevê o legislador limite de valores. Conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


- Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis, para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial. É sempre do tipo de maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará. E não haverá comissão, mas o leiloeiro pode ser oficial ou servidor público designado.


- Pregão: é instruído pela Lei nº 10.520/2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, sem limite de valor, mas sempre do tipo menor preço. Trata-se de uma tentativa do poder público desburocratizar o procedimento licitatório, procurando simplificá-lo, para obter os melhores resultados em vista do interesse público. Se publica no Diário Oficial, em jornais de grande circulação e, facultativamente, por meios eletrônicos. Não tem comissão, mas tem pregoeiro.


- Consulta: Por último temos uma modalidade de licitação prevista pela Lei Geral de Telecomunicações, que busca a compra de bens e pretação de serviços comuns ás agências reguladoras. Muitos autores mencionam ser essa lei inconstitucional, visto não ser possível a criação de outras espécies de licitação a não ser aquelas anteriores tratadas.

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