No mês de combate a Alienação Parental o Plenário do Senado Federal aprovou, 12/04, o Projeto de Lei 634/2022, que modifica regras sobre alienação parental.
O projeto modifica os procedimentos relativos à alienação parental e proíbe a concessão pelo juiz de guarda compartilhada ao pai ou à mãe que são investigados ou processados por crime contra criança ou adolescente ou por violência doméstica. Ou seja, pai ou mãe fica impedido de ter a guarda compartilhada quando investigado nesses crimes, mesmo quando acusam o outro genitor de alienação parental.
A proposta muda A Lei 12.138/2010, que trata da alienação parental, que acontece quando um dos pais dificulta a relação e o estabelecimento de vínculos entre a criança e o outro responsável por ela, ou seja, impedir o contato do filho com um dos genitores; omitir informações da criança a este responsável; desqualificá-lo; e até mudar para cidade distante com objetivo de privar a convivência do filho com o pai ou a mãe.
📍Pela proposta, o responsável investigado ou processado por violência doméstica ou crime contra criança e adolescente não terá direito a:
🔺Solicitar mudança na guarda do filho.
🔺Pedir à Justiça que a criança resida com ele, tenha apenas um endereço, fixo.
🔺Solicitar a guarda compartilhada.
📍A lei permitirá ainda ao juiz solicitar perícias psicológica ou biopsicossocial, quando houver indício de alienação parental, e tomar decisões baseadas nelas para evitar essa prática.
📍A avaliação deverá ocorrer periodicamente, com a emissão de laudo inicial, do qual constem uma apreciação do caso e um indicativo da “metodologia de tratamento”, e de laudo final, ao término do acompanhamento.
📍O texto determina também que a visitação assistida à criança ou adolescente assegurada ao genitor alienador “deverá ser feita no fórum em que tramite a ação instaurada para a apuração da alienação parental ou em entidades conveniadas com a Justiça”.
O projeto de Lei, agora conta com a sanção do Presidente.