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MULTIPARENTALIDADE

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 8 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Filho pode ter registro em nome do pai afetivo, sem exclusão do pai biológico

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Uma adolescente de 15 anos passou a ter o nome de seu “pai de coração” nos registros, sem a exclusão do pai biológico. A procedência do pedido de multiparentalidade aconteceu na comarca de Gaurama/RS.


Na ação de pedido de adoção, o pai afetivo alegou manter uma relação afetuosa com a menina, além de uma parentalidade já manifestada no convívio comunitário e social. Após a sentença, a adolescente passou a ter, inclusive, o prenome do pai adotivo acolhido em seu próprio nome. Não houve manifestação contrária do pai biológico ou das famílias extensas dos interessados.


O Instituto Brasileiro de Direito de Família manifestou-se favorável a sentença, afirmando que a mesma tem extrema importância para o Direito de Família, pois reconhece o valor jurídico da afetividade e o pluralismo de entidades familiares, equiparando filiação socioafetiva à biológica.


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