Esse é o entendimento do Tribunal do Trabalho do Rio grande do Sul.

Empresa tem que comprovar situação que a desobrigue do pagamento de Vale Transporte quando a necessidade do benefício for evidente.
Segundo entendimento do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, é obrigação do empregador fornecer vale-transporte, dessa forma, também cabe ao empregador comprovar situação que o desobrigue do pagamento, presumindo que, em alguns casos, o trabalhador necessite do benefício.
No caso concreto, a empresa alegou que o benefício simplesmente não havia sido requerido pelo trabalhador, o que obstava o direito do mesmo, que morava em Esteio e laborava em Porto Alegre.
A alegação não foi aceita, pois entenderam os magistrados que era evidente a necessidade de vale transporte, não havendo provas que desobrigassem a empresa de pagamento do benefício.
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