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Novas regras de Rotulagem

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 5 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

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Novas regras para rotulagem entram em vigor dia 9 de setembro, com o objetivo de esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.


As novas regras foram impostas pela Anvista e alteram a rolulagem nutrcional dos alimentos embalados, sendo que a grande mudança é a necessidade de informação nutricional frontal da embalagem, como o exemplo na imagem deste post.


Essa informação identificará o alto teor de três nutrientes inseridos no produto:

👉 Açucares adicionados - quando for maior ou iual a 15g)

👉 Gorduras Saturadas - quando for maior ou igual a 6g)

👉 Sódio - quando for maior ou igual a 600mg


Vale ressaltar que as empresas devem estar atentas ao prazo de adequação citado, pois os produtos lançados no mercado a partir do dia 9 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Contudo, para os produtos que já se encontram no mercado antes da data, os prazos para adequação são:


👉 até 9/10/23 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;

👉 até 9/10/24 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e

👉 até 9/10/25 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

 
 
 

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