Paguei imposto de renda sobre pensão alimentícia
- Equipe
- 7 de nov. de 2022
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E agora ?

💰💲Em recente decisão, o STF afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família (ADI n° 5422). Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Portanto os valores recebidos a título de pensão alimentícia estão isentos do Imposto de Renda.
Então se você contribuinte que nos últimos cinco anos (2018 a 2022), incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Após a retificação, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
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