Paternidade socioafetiva
- Equipe
- 23 de set. de 2022
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A paternidade socioafetiva, como o nome sugere, é aquela que existe com base no afeto, quando o homem não é o pai biológico da criança ou do adolescente.

Para facilitar o reconhecimento desse tipo de paternidade, é possível fazer todo o procedimento diretamente nos Cartórios de Registro Civil, conforme prevê o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (incluído pelo Provimento 83/2019).
Com o registro, pais e filhos socioafetivos passam a ter os mesmos direitos e obrigações do parentesco biológico, como alimentares, afetivos e sucessórios, mas pressupõe alguns requisitos objetivos:
• O afeto
• A convivência
• Tratamento recíproco paterno filial
• Duração razoável da relação (o convívio em mesma casa por pouco tempo pode não ser considerado suficiente pelo juiz para ter a relação de paternidade socioafetiva estabelecida).
Portanto, ao procurar o Cartório para dar entrada no pedido de inclusão do pai socioafetivo no acento de nascimento, deve anexar ao processo administrativo, evidências da participação do pai socioafetivo ao longo da vida, como por exemplo: fotos, declarações nas redes sociais, homenagens, declarações de dependência, escritura de união estável entre o pai socioafetivo e a mãe biológica, e declarações de amigos e familiares.
⚠️Lembrando que, nos casos de maiores de 12 anos e menores de 18 anos, deve haver o consentimento do adolescente. Já nos casos de menores de 12 anos, é necessária ação judicial.
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