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PENSÃO POR MORTE

Viúvo(a) que recebe pensão por morte, pode contrair novo casamento sem perder o benefício?

A resposta é SIM! 👰🏻‍♀️💐🤵🏻


Embora antigas legislações previdenciárias como a Lei nº 3.807/60 e o Decreto nº 83.080/79 estabelecessem que um novo casamento seria uma causa de extinção da pensão por morte, a Lei nº 8.213/91 revogou esse regulamento, permitindo que o beneficiário casasse novamente sem risco de perder a pensão.


Todavia, é importante salientar que há exceções para essa regra em alguns Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), como o regime de Militares e de alguns Servidores Públicos, os quais ainda preveem que tanto um novo casamento como uma nova união estável são causas de extinção da pensão por morte.


Ademais, também é importante destacar a existência de vedação a acumulação de mais de uma pensão por morte no mesmo regime de previdência social, em que pese seja assegurado o direito do dependente escolher a opção mais vantajosa.

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