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POSSO QUEIMAR LIXO?

A queima do lixo, mesmo se tratando de propriedade particular, é crime!

Isso mesmo, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê em seu artigo 54, a queimada urbana, como crime de poluição, pois coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.


Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, atingir residências, além de causar a morte de animais aos arredores.


Um dos maiores problemas que as queimadas podem gerar é na saúde da população, pois a poluição do ar decorrente das queimadas, principalmente em tempos de seca, pode agravar ainda mais a situação de quem sofre de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, essa parcela da população acaba por sentir muito mais os danos causados com a poluição do ar.


Importante salientar que as queimadas urbanas podem gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até cinco anos de prisão.


Lembrando que em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.


Entre em contato com a prefeitura do seu município, e se informe sobre os telefones e órgãos onde podem ser feitas as denúncias.

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