top of page

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

Pai tem direito a prestação de contas em relação à pensão paga ao filho


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento a um recurso especial para obrigar a mãe de uma criança a apresentar contas ao pai, demonstrando como utiliza o valor pago em pensão alimentícia. A decisão foi tomada por maioria, por três votos a dois.


Assim, a corte decidiu que é possível determinar a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral pela mãe do menor obriga o pai a supervisionar os interesses dos filhos, sendo parte legítima para solicitar informações.


O entendimento se baseia no parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, que institui essa responsabilidade de supervisão ao genitor que não detém a guarda. O texto traz que “sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.


A decisão vai de encontro a precedente firmado anteriormente pela própria Terceira Turma, que há pouco mais de um ano definiu que deficiências na administração da pensão devem ser objeto de análise global na via judicial adequada – não por prestação de contas.


Decisão significativa

Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, enfatiza que a decisão poderá gerar benefícios futuros.


“Essa possibilidade já está prevista em lei, como se dá no processo de prestação de contas. Com isso, é possível ver como esse dinheiro está sendo aplicado para atender as necessidades do filho”, afirma.

A vice-presidente nacional do IBDFAM ainda lembra que há alguma resistência existente na doutrina e até na jurisprudência no sentido de que isso serviria de subsídio para entrar com uma ação revisional ou redução de alimentos. No entanto, ela não vê necessariamente isso como objetivo. “Acho importante que, pela primeira vez, o STJ firma esse entendimento. Já existe alguns precedentes dos tribunais inferiores, mas uma decisão vindo do STJ tem valor vinculante e merece, então, ser seguido pelas outras instâncias do Poder Judiciário”, afirma..

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page