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PRODUTO NÃO ENTREGUE


Você sabe o que fazer se a sua compra online não for entregue?


Com o avanço do mercado digital, onde hoje encontramos praticamente tudo o que se procura à venda na internet, tivemos um aumento expressivo no número de reclamações e problemas com as entregas de mercadorias adquiridas de forma online.


E uma das mais graves é a não entrega da compra realizada, o que gera uma frustração enorme e muitas vezes um dano que pode ir muito além, pois o produto pode ter sido comprado com uma destinação onde a não entrega, pode ocasionar uma extensão muito maior do problema. Vamos pensar que você mande fazer as lembranças de uma festa de casamento com o prazo de entrega previsto para bem antes da festa, porém esse prazo não é cumprido pelo fornecedor e sua festa acaba ficando sem as lembranças, já imaginou o tamanho da decepção e do transtorno?


A situação do exemplo acima, pela gravidade e pelo dano gerado, pode ensejar um pedido de danos morais na justiça. O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 35 elenca as possíveis soluções para esse tipo de problema entre fornecedor e consumidor, sempre buscando primeiramente esgotar todas as tentativas extrajudiciais, para somente não tendo solução procurar o judiciário.


O seu produto não sendo entregue na data combinada, primeiramente deve entrar em contato com o fornecedor, para saber o motivo. Sempre anotando e guardando informações como: protocolo de atendimento, data e horário dos contatos realizados, comprovante de pagamento, confirmação da compra, código de rastreio, etc.


Se o produto já foi pago, e você não consiga resolver o problema, é possível pedir o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor, nesse caso, como não foi cumprida a oferta, o consumidor é quem decide o que fazer, se vai esperar a entrega ou pedir o dinheiro de volta.


Sendo a compra realizada de forma parcelada no cartão de crédito, você pode pedir o estorno/cancelamento das parcelas futuras, assim como a devolução do que já foi pago. Lembrando que muitos casos acabam não tendo uma solução amigável, e param no judiciário, sendo muitas vezes a única maneira de fazer valer o Código de Defesa do Consumidor.

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