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PROPAGANDA ENGANOSA

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 10 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

SAIBA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

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É enganosa toda propaganda que induzir o consumidor ao erro, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor!


Identificou uma propaganda enganosa? Denuncie! Você pode:


🔹 Tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes opções: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária;


🔹 Registrar a reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo;


🔹 Procurar um advogado para levar o caso à Justiça.


 
 
 

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