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QUEDA DE ENERGIA

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 5 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Responsabilidade da distribuidora

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Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos.


De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia.


O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência.


Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja).


Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento, podendo e se eximir do dever de ressarcir em alguns casos.


Se a distribuidora se eximir do dever de ressarcir os danos, o consumidor deverá entrar com uma ação judicial


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


(54) 3342-5744 | (54) 99958-4795 (whatsapp)

Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS


Via: Conselho Nacional de Justiça

 
 
 

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