Responsabilidade da distribuidora

Picos de energia ou oscilação da tensão elétrica podem ocasionar danos a equipamentos eletrônicos.
De acordo com a Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quando isso acontece é possível ser ressarcido pela distribuidora de energia.
O pedido pode ser feito por telefone, nos postos de atendimento presencial, pela internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora, em um prazo de até 90 dias a contar da data provável da ocorrência.
Nesses casos, a distribuidora analisa os equipamentos eletrônicos instalados na localidade (casa, escritório, loja).
Após a verificação, a distribuidora tem até quinze dias corridos para informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento, podendo e se eximir do dever de ressarcir em alguns casos.
Se a distribuidora se eximir do dever de ressarcir os danos, o consumidor deverá entrar com uma ação judicial
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Via: Conselho Nacional de Justiça