top of page

Recusa a vacinação

A empresa pode demitir um funcionário que se recusa a fazer a vacina contra o Covid-19?


A empresa não pode obrigar que seus funcionários realizem a vacinação, mas pode demitir por justa causa quem se recusar, pois elas são obrigadas por lei a zelar pela saúde e segurança de seus empregados.


No dia 22 de julho o TRT da 2ª Região (São Paulo), confirmou a dispensa por justa causa de uma funcionária que não quis se vacinar. No presente caso, os ministros entenderam que a escolha individual da funcionária não é legítima, pois atenta contra os direitos de terceiros.


Em situações excepcionais, o Estado pode proteger as pessoas, mesmo contra sua vontade, como por exemplo, o uso do cinto de segurança.


Ressaltasse que nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

25 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page