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Recusa à vacinação

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    Equipe
  • 4 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Mudança nas determinações do MPT estabelece que empregadores NÃO PODEM exigir comprovante de VACINAÇÃO.


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Nesta Segunda-Feira (01/11/2021), a Portaria do Ministério Público do Trabalho nº 620 proibiu que empresas de exigirem comprovante de vacinação para admissão ou permanência do trabalhador no emprego, proibindo, também, a dispensa por justa causa do empregado que não se vacinar, sob pena de ser considerado ato discriminatório.

A portaria vai contra a jurisprudência que estava se formando na Justiça do Trabalho, no sentido de validar a dispensa por justa causa em casos de funcionários que se recusassem a vacinação.

A fundamentação do MPT é que a demissão por justa causa de empregado, em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é ilegal por violação à Lei 9029/1995, que estabelece as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.


Segundo a nova portaria, o rompimento da relação de trabalho por recusa à vacinação pode gerar:


* Indenização por dano moral;

* Reintegração e indenização integral de todo o período de afastamento OU

* Recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

 
 
 

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