Mudança nas determinações do MPT estabelece que empregadores NÃO PODEM exigir comprovante de VACINAÇÃO.
Nesta Segunda-Feira (01/11/2021), a Portaria do Ministério Público do Trabalho nº 620 proibiu que empresas de exigirem comprovante de vacinação para admissão ou permanência do trabalhador no emprego, proibindo, também, a dispensa por justa causa do empregado que não se vacinar, sob pena de ser considerado ato discriminatório.
A portaria vai contra a jurisprudência que estava se formando na Justiça do Trabalho, no sentido de validar a dispensa por justa causa em casos de funcionários que se recusassem a vacinação.
A fundamentação do MPT é que a demissão por justa causa de empregado, em razão da não apresentação de certificado de vacinação, é ilegal por violação à Lei 9029/1995, que estabelece as práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Segundo a nova portaria, o rompimento da relação de trabalho por recusa à vacinação pode gerar:
* Indenização por dano moral;
* Reintegração e indenização integral de todo o período de afastamento OU
* Recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento.