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RECUSA À VACINAÇÃO

Conhece a expressão bota o casaco, tira o casaco? Agora bota o casaco de novo!

Nesta sexta-feira, 12/11, o STF suspendeu provisoriamente a Portaria nº 620 do Ministério Público do Trabalho que proibia empresas de exigirem comprovante de vacinação contra Covid para admissão ou permanência do trabalhador no emprego.


A portaria, agora ineficaz, atribuia como ato discriminatório a dispensa por justa causa (ou a não contratação) em razão do empregado não ter se vacinado contra Covid. Isso causou muito debate no meio jurídico pois contrariava entendimentos já adotadas pelos Tribunais do Trabalho, que autorizava empregadores a exigirem o comprovante de vacinação de seus empregados.


Nós mesmos haviamos feito um post sobre esse assunto em 23 de julho de 2021 e outro mais recente, em 04 de Novembro de 2021, informando a alteração das normas.


Pois bem, vamos ao terceiro post, para informar que agora volta a valer o entendimento de que as empresas podem sim dispensar por justa causa empregados que não se vacinarem e, também, exigir comprovante de vacinação para contratações, com exceção daqueles que têm expressa contraindicação médica, conforme Plano Nacional de Vacinação.


Ressaltamos que, em razão da insegurança jurídica quanto a esse assunto, é de extrema importância que empresas e empregadores consultarem um profissional para avaliar cada caso concreto, pois a decisão do STF é provisória e existe a possibilidade de nova alteração no entendimento. Ou seja, pode ser que tenhamos que tirar o casaco de novo!


Fonte: ADPF 898

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