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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Nesta Quarta Feira (10), foi aprovado o texto-base da Reforma da Previdência.


Dentre as principais mudanças, o texto fixa idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS haverão regras de transição. A idade mínima subirá aos poucos e terá acréscimo de 6 meses por ano, iniciando em 61 (homens) e 56 (mulheres).


A principal regra de transição é a do sistema de pontos, somando a idade e o tempo de contribuição (respeitando idade mínima, que subirá gradativamente).

Atualmente, é possível se aposentar com 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.

Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%

O Texto base da Reforma da Previdência também prevê mudanças em relação aos valores dos benefícios, só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos de contribuição, o segurado receberá 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, haverá um acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos.


A fórmula de cálculo do benefício também vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores, como é descartado atualmente.


Ainda, o texto prevê a redução no valor da pensão por morte, que passará de 100% do valor do benefício para 50% mais 10% por dependente.


Por fim, aposentadorias Rurais e Benefícios assistenciais não serão afetados pela reforma. Professores e Servidores públicos terão regimes e regras de transição especiais.


IMPORTANTE

Importante mencionar que este é o texto base da reforma e que ainda passará por outras votações podendo ter alterações. Pelo mesmo motivo, a entrada em vigor ainda não tem data prevista.


Ficou com dúvidas? procure um Advogado de sua confiança!

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