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Regime de bens no casamento

O casamento vai além da junção de vidas: é também a junção de patrimônios


Você sabe a diferença entre os tipos de regimes de casamento?


No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam:


· comunhão parcial;

· comunhão universal;

· participação final nos aquestos;

· separação convencional de bens.


Existem algumas situações excepcionais, expressamente contempladas no texto legal, no qual o legislador impõe um regime obrigatório de separação de bens. É o caso do disposto no artigo 1.641 do Código Civil, que estabelece que “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III – de todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial".


Salvo essas exceções, poderão os nubentes escolher qualquer regime de bens na habilitação matrimonial junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

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