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Regime de Separação Total de bens

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    Equipe
  • 24 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Você sabe como funciona o regime da Separação Convencional de Bens, também conhecido como Regime de Separação Total de bens?


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Como não é o regime padrão, previsto em nosso ordenamento, ele deve ser escolhido e formalizado através do Pacto Antenupcial.


De forma simples ele é um regime em que não haverá comunicação de patrimônio entre o casal, não existindo meação num futuro divórcio, por exemplo.


O que existe nesse regime de bens, é o patrimônio particular de cada cônjuge, o famoso “o que é meu é meu, o que é seu é seu.”


É o único regime em que qualquer um dos cônjuges, independentemente de autorização do outro, poderá:

➖ alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

➖ pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; ➖prestar fiança ou aval;


✅ O regime de separação total é normalmente utilizado por aqueles que mantém participações societárias em empresas nas quais o ingresso de terceiros não se revela conveniente.


✅ É também utilizado por aqueles que pretendem se envolver em negócios de alto risco, vez que nesse regime não se comunicam as dívidas contraídas.


Com o falecimento de uma das partes, o sobrevivente herdará:

➖ em concorrência com descentes ou ascendentes do falecido;

➖ 100% do patrimônio, se o falecido não tiver deixado descendente ou ascendente.


* Importante saber que o falecido pode ter deixado TESTAMENTO em benefício do sobrevivente, de até 50% de seu patrimônio. A outra metade será́ herdada, obrigatoriamente, conforme explique acima.

 
 
 

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