Regras da campanha eleitoral
- Equipe
- 23 de set. de 2022
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No dia 16 de agosto iniciou-se a campanha eleitoral 2022, e muitas são as regras para que a campanha seja realizada de forma correta e dentro da legislação vigente.

Confira abaixo algumas delas:
* É permitido realizar propaganda em local aberto ou fechado;
* Não é necessário pedir autorização às autoridades policias para realização de propaganda e/ou encontro, porém deve ser comunicado a autoridade policial com no mínimo 24 horas de antecedência, a fim de garantir prioridade a quem deseja usar o mesmo local em mesma data;
* É permitido adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, etc., desde que não exceda a 0,5m2;
* É permitido bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e que não atrapalhem o bom andamento do transito de pessoas e de veículos;
* É permitido a utilização de amplificadores ou alto-falantes de som até a véspera da eleição, respeitando o horário entre às 8h da manhã e 22h da noite.
*Não é permitido a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos;
* Não é permitido fixar propaganda em bens públicos de uso comum, como árvores, jardins, praças, postes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, estádios, viadutos, etc.
* Não é permitido a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitores.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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