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RESERVA LEGAL

A utilização econômica da área destinada a Reserva Legal


Reserva legal são áreas destinadas legalmente dentro de uma propriedade a serem mantidas intactas, com vegetação nativa, e representam uma área variável de 20% a 80% dependendo do bioma onde se encontra a propriedade.


Toda propriedade ou posse rural deve manter um percentual mínimo de sua superfície com cobertura de vegetação nativa destinada à Reserva Legal. No Rio Grande do Sul, este percentual mínimo é de 20%.


A Reserva Legal só poderá ser explorada economicamente mediante prévia aprovação pelo órgão competente e manejo sustentável da área utilizada.


O agente que violar as normas de uso da Reserva Legal está cometendo dano ambiental, podendo ser responsabilizado administrativamente, criminal ou civilmente pelo dano, sendo obrigado a repará-lo através de indenização ou outras formas de reparo.


Importante esclarecer que as áreas de Reserva Legal possuem natureza jurídica de limitação administrativa, que são restrições gerais impostas à propriedade privada pelo Poder Público mediante lei, de maneira que em regra o proprietário não terá direito à indenização por tal restrição imposta pelo Poder Público.

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