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RESILIÇÃO CONTRATUAL

Me arrependi de assinar um contrato! E agora?


Quando uma (ou ambas) as partes se arrependem de firmar o contrato, o que se busca é a RESILIÇÃO do contrato. Para entender melhor, resilir significa “voltar atrás” em latim. Portanto, o que se busca é voltar tudo como estava antes do contrato. Parece simples, mas não é, isso porque, na grande maioria das vezes, somente uma das partes é que se arrepende.


Nesses casos, não pode a parte que se arrependeu simplesmente exigir da outra parte a resilição do contrato (a menos que o contrato preveja cláusula de arrependimento), pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade, com exceção de algumas regras do direito do consumidor.


Mas então, o que eu faço para resilir um contrato?


O principal erro de quem não quer mais continuar com um contrato é parar de cumprir com o compromisso que assumiu. Isso porque a parte que não cumpre com o contrato se torna inadimplente, ficando sujeita a pagamento de multas, perdas e danos, custas processuais, dentre outras penalidades que o contrato pode prever, fazendo com que o contrato se torne ainda mais custoso ou ainda pior do que já era.


Se você deseja resilir um contrato, o ideal é você buscar um profissional para primeiro entender os motivos que levaram você a tomar essa decisão e, após analisar todas as cláusulas contratuais, buscar a melhor forma de resolver o conflito.


Um advogado pode imediatamente traçar um plano para a resilição do contrato e conversar com a outra parte para propor uma forma de realizar o distrato, evitando assim o inadimplemento e a morosidade e o desgaste processual.


O advogado, em casos como esse, atua como mediador, explicando para todas as partes envolvidas as suas obrigações, e propondo soluções justas e que satisfaçam os interesses de todos, dentro desse novo cenário.


Por fim, importantíssimo você saber que a resilição contratual deve se dar por meio de um Distrato, que deve ser formalizado e assinado pelas partes, prevendo todas as novas obrigações, como por exemplo, prazos para devolução de valores, índices de correção, dentre outros.

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