Plataforma é condenada a ressarcir consumidor
Plataforma responsável pela intermediação é responsável solidária pelos eventuais prejuízos dos consumidores.
O Airbnb terá que indenizar uma consumidora por não apresentar informações claras acerca do cômodo que seria alugado.
A autora da ação conta que realizou a reserva do apartamento por meio do site, mas que as condições encontradas foram diferentes daquelas demonstradas nas fotos.
De acordo com a requerente, o espaço alugado era frio, estava em péssimo estado de conservação e havia mau cheiro advindo das pias do banheiro e da cozinha.
O Airbnb, que é uma plataforma onde anfitriões podem colocar apartamentos ou quartos para locação temporária, alegou que não pode ser responsabilizada, uma vez que é do anfitrião o dever de prestar informações e fotos do local.
Apesar do Airbnb alegar que somente faz “a aproximação entre hóspede e anfitrião, nada participando da relação contratual entre eles estabelecida e que eventuais problemas somente podem ser atribuídos ao anfitrião”, a empresa possui responsabilidade objetiva, uma vez que é auferido ganhos sobre as intermediações.
Ao decidir, a magistrada do Juizado de Brasília destacou que, embora seja mero intermediário, a ré possui responsabilidade solidária pelos eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do produto.
Dessa forma, o Airbnb foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais.
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