top of page

RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 17 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

ree

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de Itapetininga a indenizar uma idosa que foi esquecida dentro de um posto de saúde enquanto recebia medicação intravenosa.


A idosa foi esquecida no posto de saúde com uma agulha inserida no braço. A unidade fechou as portas enquanto ela ainda recebia a medicação. Levou cerca de uma hora até a idosa ser retirada do local


Com base na responsabilidade objetiva do estado prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.


Segundo o relator, desembargador Ferraz de Arruda,

“Não é preciso tecer maiores juízos doutrinários ou jurisprudenciais para se constatar que seu esquecimento, pelos agentes públicos, decorreu de falha no serviço público e que causou à autora prejuízos morais inequívocos, ainda que tenha permanecido trancada por tempo menor que uma hora. O dano impingido à autora pelo ocorrido não pode ser desconsiderado e autoriza a responsabilização civil do Estado conforme preceitua o artigo 37, §6º, da Constituição Federal”;

Ainda, importante mencionar que o dano moral no presente caso independe de comprovação e decorre da própria situação, sendo caracterizado in re ipsa.


Ficou com dúvidas? Entre em contato!


📞 (54) 3342-5744

📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau-RS!

 
 
 

Comentários


©2025 por Andreis, Dal Paz & Marques - Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os Direitos Reservados

bottom of page