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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

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    Equipe
  • 26 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

Médico e hospital indenizarão paciente que sofreu queimaduras durante cirurgia


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A responsabilidade do médico e do hospital, em erros cirúrgicos, é solidária, pois ambos concorreram para o ato lesivo ao paciente, conforme previsto no artigo 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.


A responsabilidade solidária traz vantagens à vítima, pois significa dizer que, tanto o médico, quanto o hospital, são responsáveis por toda a indenização da vítima.

Nesse caso, a vítima terá mais garantia do pagamento da condenação, uma vez que estes não podem se eximirem de pagar o valor total da indenização, caso escolhidos para a quitação da mesma.

Com relação ao hospital, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, afirmou que “não há que se falar em afastamento de sua responsabilidade, que é objetiva, seja pela falha no equipamento utilizado na cirurgia, seja pela negligência dos profissionais que o manusearam durante o procedimento cirúrgico”.

Sobre o médico, o desembargador disse que, “na qualidade de cirurgião chefe, era o profissional responsável pelo bom andamento de todo o procedimento cirúrgico, incluindo a correta acomodação da paciente”.


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