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RESPONSABILIDADE TRABALHISTA


PESSOA QUE NÃO FIGURA COMO SÓCIO PODE SER RESPONSABILIZADA


Pessoa com poder de mando pode ser responsabilizado por dívida trabalhista, mesmo se não aparecer como sócio na quadro societário da empresa.


Com este entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade do pai do dono de uma olaria sobre a dívida trabalhista da empresa com um ex-empregado.


Os magistrados entenderam que o pai do proprietário, apesar de não integrar o quadro social, tinha poderes de mando e gestão na empresa e se beneficiou informalmente do trabalho do reclamante.


“O reclamado não só detinha poderes de mando e gestão no empreendimento, mas também possuía maquinário na sede empresa, o que evidencia sua atuação como sócio de fato, beneficiando-se dos serviços prestados pelo reclamante”.

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