top of page

RESTITUIÇÃO DE ITBI

Casos em que a base de cálculo utilizada para o ITBI foi superior ao valor de mercado declarado.

Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos e a base de cálculo utilizada para o ITBI foi superior ao valor de mercado que você declarou, pode ser que você tenha direito a restituição da diferença paga, com a devida repetição do indébito (devolução em dobro). Entenda 👇👇 Q


uando você comprou o seu imóvel, você pagou o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI. O valor desse imposto é calculado na base de 2% sobre o valor do imóvel.


Mas qual é o valor do imóvel? Em muitos casos, a base de cálculo utilizada pela admnistração pública para calcular o ITBI é o valor venal utilizado na base de cálculo do IPTU, que é um valor de referência estabelecido pela própria administração pública.


Entretanto, em março deste ano, o STJ afastou a incidência da báse de cálculo do IPTU para fins de cálculo do ITBI, bem como vetou a utilização de valores de referencia determinados pela própria administração pública, fixando que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado.


E qual é o valor de mercado? Para o STJ, é o valor da transação declarada pelo contribuinte, pois goza de presunção de veracidade, só podendo alterar esse valor mediante a instauração de processo administrativo.


Então, se você comprou um imóvel nos ultimos 5 anos, procure a escritura pública de compra e venda e, em caso de divergência do valor declarado e do valor utilizado como base para cálculo do ITBI, busque seus direitos com um advogado de sua confiança!


Fonte: STJ - Tema Repetitivo 1.113

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page