SEPARAÇÃO DE BENS
- Equipe

- 25 de abr. de 2023
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Na hora de se divorciar, os direitos dos cônjuges na separação de bens dependem do regime de bens adotado durante o casamento.

Ah, mas o que são bens? "Bens" é um termo jurídico que se refere a tudo o que pode ser objeto de direito, como propriedades, objetos, dinheiro, investimentos, entre outros, que devem ser partilhados a depender do regime do casamento.
Se o casamento for regido pela comunhão parcial de bens, cada cônjuge é dono de metade dos bens adquiridos durante o matrimônio, salvo algumas exceções como bens recebidos por doação ou herança. Assim, os bens adquiridos em conjunto devem ser divididos de forma igualitária entre as partes.
Já no regime da comunhão universal de bens, todos os bens que estiverem em nome do casal são considerados comuns e, portanto, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora do divórcio.
No regime da separação total de bens, cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que estão em seu nome, independente se adquiriu antes ou durante o casamento. Nesse regime não há obrigação de divisão dos bens na hora do divórcio.
Vale lembrar que esses direitos na separação de bens são as regras, que podem possuir algumas exceções ou interpretações diversas. Os direitos também podem ser afetados pela existência de um acordo pré-nupcial ou até decisões judiciais em casos específicos.
Por isso, é muito importante você sempre buscar orientação de um profissional de sua confiança para garantir os seus direitos.
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