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STJ AUTORIZA A ENTRADA COM COMIDA EM CINEMAS

Atualizado: 10 de jul. de 2019

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta prática é ilegal e pode ser configurada como venda casada.




Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Sabe-se que essa é uma prática comum em alguns cinemas no País, mas, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta prática é ilegal e pode ser configurada como venda casada.

Esse entendimento teve origem em uma ação julgada em Mogi das Cruzes (SP), permitindo que os consumidores dessa cidade ingressem nas salas de cinema com alimentos comprados em outro lugar.

Atualmente a decisão se restringe somente sobre Mogi das Cruzes, mas abriu precedentes para os demais consumidores do Brasil.

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