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Superendividamento

Nova lei criou mercanismos para renegociação das dívidas no judiciário.

Desde julho deste ano está em vigor a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, esta lei aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, visando auxiliar o consumidor que não consegue mais pagar os débitos a encontrar uma saída para colocar as contas em dia.


A lei, que trouxe alterações no Código de Defesa do Consumidor, criou um mecanismo para renegociação das dívidas no judiciário. O procedimento se assemelha às recuperações judiciais realizadas por empresas, sendo que, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.


Estão autorizados a fazer as negociações, além dos tribunais, também o Procon, MP e a Defensoria Pública. Após abertura deste procedimento, todos os credores são chamados para uma audiência, para que conheçam a real situação do consumidor inadimplente, será oferecida uma proposta para pagamento, levando em consideração os limites que o devedor consegue assumir sem comprometer sua subsistência básica orçamentária.


Dívidas que podem ser renegociadas:

• Dívidas de consumo (carnês e boletos)

• Contas de água, luz, telefone e gás

• Empréstimos com bancos e financeiras (inclusive cheque especial e cartão de crédito)

• Crediários

• Parcelamentos


Dívidas que NÃO podem ser renegociadas:

• Impostos e demais tributos

• Pensão alimentícia

• Crédito habitacional (como prestação da casa própria)

• Crédito rural

• Produtos e serviços de luxo

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