Nova lei criou mercanismos para renegociação das dívidas no judiciário.
Desde julho deste ano está em vigor a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, esta lei aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras, visando auxiliar o consumidor que não consegue mais pagar os débitos a encontrar uma saída para colocar as contas em dia.
A lei, que trouxe alterações no Código de Defesa do Consumidor, criou um mecanismo para renegociação das dívidas no judiciário. O procedimento se assemelha às recuperações judiciais realizadas por empresas, sendo que, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Estão autorizados a fazer as negociações, além dos tribunais, também o Procon, MP e a Defensoria Pública. Após abertura deste procedimento, todos os credores são chamados para uma audiência, para que conheçam a real situação do consumidor inadimplente, será oferecida uma proposta para pagamento, levando em consideração os limites que o devedor consegue assumir sem comprometer sua subsistência básica orçamentária.
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos)
• Contas de água, luz, telefone e gás
• Empréstimos com bancos e financeiras (inclusive cheque especial e cartão de crédito)
• Crediários
• Parcelamentos
Dívidas que NÃO podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos
• Pensão alimentícia
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria)
• Crédito rural
• Produtos e serviços de luxo