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SUSPENSÃO DO CONTRATO

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    Equipe
  • 19 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Consumidor consegue suspensão de cobranças de empreendimento que teve obras paralisadas.

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A Justiça Federal do Paraná concedeu uma liminar para suspender cobranças referentes ao contrato de compra e venda e de financiamento com um empreendimento que está com as obras paralisadas por supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais.


Segundo o entendimento, ante a ocorrência de diversas irregularidades de cunho documental para a edificação (expedição de alvará de construção e licenças ambientais supostamente sem a observância dos requisitos legais), foi deferido o pedido para suspender as cobrança dos valores constantes nos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento.


Ainda, ficou determinado que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer outras quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento.

 
 
 

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