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UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

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    Equipe
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

É possível ter uma união estável em paralelo ao casamento?

De acordo com a Lei, a união estável se caracteriza quando o relacionamento do casal é público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituição de uma família, garantindo, assim, os mesmos direitos do casamento, inclusive com relação à herança.


Sendo assim, EM RECENTE DECISÃO DO STJ, é INCABÍVEL o reconhecimento de união estável simultânea, ainda que iniciada antes do casamento. O colegiado também não reconheceu a partilha de bens em três partes iguais (triação).


O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu três anos com um homem antes que ele se casasse com outra e manteve o relacionamento por mais de 25 anos.


A mulher ajuizou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens em triação.


Analisando o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato, ou seja, simultaneidade de relações.

🏘️🚙No que tange a partilha de bens referente a esse intervalo, por se tratar de união anterior à Lei 9.278/1996, requer a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio, nos termos da Súmula 380 do STF, então poderá haver partilha de bens, desde que resguardado o direito da esposa à metade dos bens (meação), observadas as provas da participação da recorrente na construção do patrimônio ou quais bens fazem parte da meação da esposa.


ASSIM O TRIBUNAL ENTENDEU SER INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CONCOMITANTE AO CASAMENTO

 
 
 

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