USUCAPIÃO
- Equipe
- 29 de jul. de 2022
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Pago IPTU há mais de 10 anos, tenho direito a usucapião do imóvel?

O pagamento do IPTU, tem o seu fato gerador consistente na propriedade, no domínio útil ou na posse de bem imóvel localizado em zona urbana municipal, caracteriza-se como meio hábil a comprovar a posse do usucapiente com ânimo de ser dono sobre o imóvel.
Contudo, não se trata de meio indispensável, eis que os requisitos legais para a comprovação da usucapião também dependente de outros elementos que podem ser obtidos para fins de prova.
Deve ser analisado, portanto, o conjunto probatório para que se verifique se os requisitos legais encontram-se concretamente demonstrados. Sendo eles: posse mansa, pacífica e ininterrupta, pelo período previsto em lei, com ânimo de ser dono, e, a depender do caso, mediante justo título e boa-fé.
Há duas formas de se pleitear o reconhecimento da usucapião: por meio de Ação Judicial ou de Procedimento Administrativo perante o Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis do local da situação do bem.
Em ambos os casos, é necessária a prévia demonstração do preenchimento desses requisitos legais, tendo em vista o caráter declaratório do provimento que a reconhece, produzindo efeitos desde a reunião comprovada dos requisitos previstos em lei.
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