top of page

USUCAPIÃO - O QUE PRECISO SABER?

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 25 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse continuada e ininterrupta do mesmo, por um determinado período de tempo, de acordo com a legislação.

Meio complexo né? Para pessoas leigas no assunto, vamos explicar alguns requisitos básicos para identificar se é possível usar a usucapião para adquirir um imóvel:


Posse: A pessoa interessada em usar a usucapião deve ter a posse do imóvel, o que significa ter o controle sobre o uso, ocupação e manutenção do mesmo, como se fosse o verdadeiro proprietário, sem a necessidade de pagar aluguel ou ter permissão do verdadeiro proprietário.


Tempo: É necessário que essa posse seja contínua e ininterrupta por um período de tempo determinado pela legislação. Esse prazo pode variar de acordo com o tipo de usucapião e a localidade (urbana ou rural), podendo ser de 5, 10, 15 anos ou mais.


Boa-fé: Em alguns casos, é necessário que a pessoa que está buscando a usucapião esteja de boa-fé, ou seja, acredite que em algum momento adquiriu a propriedade do imóvel de forma legítima, sem saber que não é o verdadeiro proprietário. A prova da boa-fé pode ser feita mediante um contrato particular de compra e venda, por exemplo.


Outros requisitos específicos: Dependendo da modalidade, podem haver outros requisitos específicos para cada tipo de usucapião, como por exemplo, a necessidade de comprovar o pagamento de impostos, a existência de benfeitorias no imóvel, limite de metragem, não possui outros imóveis, entre outros. Mas nem sempre esses requisitos são obrigatórios.


É importante destacar que a usucapião é um processo legal complexo e requer a análise detalhada da legislação e das circunstâncias específicas de cada caso.


Portanto, é recomendado buscar a assessoria de um advogado ou profissional especializado em direito imobiliário para obter orientações adequadas sobre a possibilidade de usar a usucapião como meio de adquirir a propriedade de um imóvel.

 
 
 

Comments


©2018 por Andreis, Dal Paz & Marques - Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os Direitos Reservados

bottom of page