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VALOR MÍNIMO PARA CARTÃO DE CRÉDITO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 7 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Embora muito comum no comércio, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito.

Esta prática é considerada ilegal, com base no art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, pois é considerada prática abusiva a cobrança do consumidor de vantagem manifestamente excessiva, e também não se deve condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.


Em regra, o pagamento deve ser feito em dinheiro, porém uma vez que o estabelecimento oferece outros meios de pagamento, como cartão de crédito/débito, dentre outros, ela não poderá criar discriminação entre as formas de pagamento, tal como a exigência de um valor mínimo para a aquisição de produtos ou serviços feita com cartão de crédito.


Geralmente os lojistas fazem isto para forçar o consumidor a adquirir outros produtos ou serviços, configurando a venda casada.

 
 
 

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©2018 por Andreis, Dal Paz & Marques - Advocacia e Consultoria Jurídica - Todos os Direitos Reservados

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