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VAZAMENTO DE DADOS

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 1 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Empresas podem responder por danos decorrentes da violação da segurança dos dados, ao deixar de adotar as medidas protetivas.


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As empresas estão cada vez mais sujeitas a terem à segurança de seus dados violados, o que deve ser identificado como um sinal de alerta para as empresas agirem imediatamente, pois a divulgação dos mesmos pode ser pública, com potencial risco de causar danos aos titulares.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece a obrigatoriedade na adoção de medidas protetivas relacionadas à segurança no tratamento de dados pessoais, determinando que seus agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.


A primeira medida a ser tomada caso venha a acontecer o incidente de segurança, comunicar ao encarregado (DPO – Data Protection Officer), ou seja, a pessoa designada pela empresa e responsável pelo canal de comunicação entre empresa, ANPD e titulares de dados.


Em segundo lugar deverá comunicar à ANPD e ao titular de dados em um prazo razoável, a orientação é que a comunicação seja feita o mais rápido possível, observando o parâmetro de 2 dias úteis, a contar do conhecimento do incidente.


A ANPD disponibiliza em seu site as informações que devem ser enviadas, via formulário eletrônico. As instruções, podem ser conferidas clicando aqui!


Portanto, é muito importante que as empresas, inclusive pequenas e médias, mantenham um efetivo sistema de gestão de privacidade e segurança das informações, com o objetivo de reduzir os riscos relacionados a incidentes de segurança, assim como os danos aos titulares dos dados e ao próprio controlador (empresa).


Caso ocorra um incidente de segurança, a empresa deve agir o mais rápido possível, conforme o disposto na legislação vigente e orientações da ANPD.


Sempre procure um advogado de sua confiança.

 
 
 

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