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VIAGEM FRUSTRADA

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 21 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Companhia aérea e agência respondem por por falta de informação ao consumidor



Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor.


No caso de viagens internacionais, é dever da companhia aérea e da agência informar no momento da venda e do embarque sobre todo o regulamento existente quanto à viagem de estrangeiro, e não apenas alertar sobre o horário de check-in.


Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo a indenizarem em R$ 20 mil um casal de consumidores que não foram informados corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro estrangeiro precisava comprar também o bilhete de retorno.


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📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS

 
 
 

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