VIAGEM FRUSTRADA
- Equipe
- 21 de nov. de 2019
- 1 min de leitura
Companhia aérea e agência respondem por por falta de informação ao consumidor

Informações adequadas e claras acerca do serviço a ser prestado constituem direito básico do consumidor.
No caso de viagens internacionais, é dever da companhia aérea e da agência informar no momento da venda e do embarque sobre todo o regulamento existente quanto à viagem de estrangeiro, e não apenas alertar sobre o horário de check-in.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que condenou uma companhia aérea e uma agência de turismo a indenizarem em R$ 20 mil um casal de consumidores que não foram informados corretamente que, para embarcar da Bolívia para o Brasil, o passageiro estrangeiro precisava comprar também o bilhete de retorno.
Ficou com dúvidas? Entre em contato!
📞 (54) 3342-5744
📌 Rua Frei Benjamin, 56, Centro, Marau/RS
Comentarios