top of page

VOCÊ PODE SE APOSENTAR ANTES DO QUE IMAGINA

Atualizado: 11 de jul. de 2019

Isso por que o decreto 83.080/79 (que vigorou até abril de 95) enquadrava as atividades especiais (insalubres) pela categoria profissional do segurado.


Se você exerceu alguma atividade profissional antes de 1995 e acha que está perto de se aposentar, é bom procurar um advogado para analisar os seus direitos, pois você pode se aposentar antes do que imagina!


Isso por que o decreto 83.080/79 (que vigorou até abril de 95) enquadrava as atividades especiais (insalubres) pela categoria profissional do segurado.

Em resumo, algumas atividades desenvolvidas entre 1979 à 1995 podem ser enquadradas como atividade especial, sem necessidade de comprovar o efetivo contato com agentes insalubres, bastando a simples comprovação do exercício da atividade considerada especial à época.


Importante

Muitos segurados não possuem essa informação e acabam por não contar em seus cálculos o período insalubre, que pode representar um aumento de 40% no tempo de contribuições feitas à época do exercício da atividade profissional.


Ficou com dúvidas? procure um Advogado de sua confiança!

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page