Isso por que o decreto 83.080/79 (que vigorou até abril de 95) enquadrava as atividades especiais (insalubres) pela categoria profissional do segurado.
Se você exerceu alguma atividade profissional antes de 1995 e acha que está perto de se aposentar, é bom procurar um advogado para analisar os seus direitos, pois você pode se aposentar antes do que imagina!
Isso por que o decreto 83.080/79 (que vigorou até abril de 95) enquadrava as atividades especiais (insalubres) pela categoria profissional do segurado.
Em resumo, algumas atividades desenvolvidas entre 1979 à 1995 podem ser enquadradas como atividade especial, sem necessidade de comprovar o efetivo contato com agentes insalubres, bastando a simples comprovação do exercício da atividade considerada especial à época.
Importante
Muitos segurados não possuem essa informação e acabam por não contar em seus cálculos o período insalubre, que pode representar um aumento de 40% no tempo de contribuições feitas à época do exercício da atividade profissional.
Ficou com dúvidas? procure um Advogado de sua confiança!