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VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE CONTRABANDO E DESCAMINHO?

Prática muito corriqueira no Brasil são as famosas compras nos países vizinhos , principalmente no Uruguai e Paraguai.

O que muitas pessoas não sabem, é que em determinadas situações poderão estar cometendo crimes, sendo o Descaminho e o Contrabando os mais conhecidos nas fronteiras.


O Descaminho ocorre quando é permitida a entrada de determinada mercadoria estrangeira em nosso país, porém o cidadão deixa de recolher o tributo devido no momento da entrada ou saída da mercadoria, sendo considerado uma sonegação fiscal.


O cidadão que incorrer no crime de Descaminho está sujeito a uma pena de reclusão, de 1 a 4 anos.


Já o Contrabando é quando ocorre a tentativa de introduzir no território nacional mercadorias proibidas pelas autoridades fiscais, sanitárias, ambientais ou econômicas, esta proibição visa impedir a entrada no país de produtos considerados nocivos sob vários aspectos.


Por ser um crime com potencial ofensivo mais grave, o contrabando possui uma previsão maior de pena de reclusão.


O cidadão que incorrer no crime de Descaminho está sujeito a uma pena de reclusão, de 2 a 5 anos.


Lembrando que a cota nas fronteiras terrestres é de US$ 500 dólares por pessoa, essa cota aplicasse apenas para produtos cuja entrada é permitida em nosso país.

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