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VÍCIO DE CONSENTIMENTO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Vício de consentimento pode anular um contrato??

Os chamaos vícios de consentimento ocorrem sempre que a vontade real de uma das partes não for observada ou manifestada, acarretando em falhas na formação do negócio jurídico, como um contrato, por exemplo.


Os vícios de consentimentos mais comuns em contratos bilaterais são o "erro" o "dolo" e a "coação".


O erro ocorre quando o agente possui uma falsa percepção da realidade, enganando-se sozinho, ou seja, acreditando estar contratando ou adquirindo uma coisa, quando na verdade é outra!


Já o caso do dolo, é muito semelhante ao erro, porém, a falsa persepção da realidade é induzida por outra pessoa. Ou seja, nesse caso, outra pessoa utiliza-se de algum meio para enganar uma das partes.


Por fim, a coação refere-se aos casos em que a pessoa se compromete a um negócio jurídico sob pressão ou ameaça, como por exemplo, é forçada a assinar um contrato contra a sua vontade.


Para esses casos (e também outros casos previsto na legislação), o Código Civil prevê nulidade automática ou a possibilidade de anular todo o negócio jurídico ou parte dele, dependendo de cada caso, bem como a comprovação do vício.

 
 
 

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