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VÍCIO OCULTO

  • Foto do escritor: Equipe
    Equipe
  • 3 de mar. de 2021
  • 1 min de leitura

Quando um produto ou serviço não atinge o fim a que se destina, o mesmo se encontra com vícios!

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Estes defeitos podem ser aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.


Nos casos de vícios ocultos, o prazo de 90 dias para reclamar seus direitos quanto à garantia, só começa a contar a partir momento que se toma conhecimento desse defeito.


Então fique ligado, porque em muitos casos, mesmo tendo findado a garantia contratual, e o bem ou serviço vier a apresentar algum defeito que fruste o seu uso, você ainda poderá reclamar seus direitos junto ao fornecedor.


Um bom exemplo disto é quando um veículo apresenta defeitos de fábrica logo após o término da garantia. Nesse caso, a partir do momento em que o veículo apresentou o problema, você terá o prazo de 90 dias para reclamar junto ao seu fornecedor.


Lembrando que essas regras derivam do Direito do Consumidor e nas relações entre particulares elas não são aplicadas!

 
 
 

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