top of page

VÍNCULO DE EMPREGO

Músico que recebe salário de banda é empregado.




Por identificar no caso os requisitos que caracterizam a relação de emprego, a o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o vínculo entre um vocalista e uma banda.


O músico alegou que foi contratado em janeiro de 2010 e despedido em outubro de 2017. Segundo ele, nesse período, atuou como vocalista, recebendo salário mensal por participar de bailes em finais de semana e feriados, além de ensaios durante a semana.

A banda admitiu o trabalho, mas argumentou que a prestação de serviços era autônoma e de parceria musical. Não haveria, portanto, relação de emprego, porque as atividades musicais eram um "hobby", já que todos os integrantes exerciam outras atividades.


O próprio vocalista trabalhava em uma academia de ginástica.

Conforme o desembargador, ficou comprovado que o músico recebia salário mensal (trabalho oneroso), com cartazes de divulgação dos shows da banda com seu nome (pessoalidade) e era essencial para o empreendimento (não eventualidade). Quanto à subordinação, o magistrado observou que havia a obrigação de estar em eventos semanais, com horários preestabelecidos, o que demonstra que havia esse elemento caracterizador da relação de emprego. Por último, o relator referiu o fato de que havia pagamentos mensais continuados e não por evento, como é mais comum em relações autônomas de trabalho.


Via Revista Consultor Jurídico.


Ficou com dúvidas? Procure um advogado de sua confiança!

4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page